As comissões permanentes da Câmara de Vereadores de Igrejinha servem para analisar, discutir e acompanhar temas específicos antes que projetos e propostas sejam votados pelo plenário. É nelas que os projetos recebem uma análise técnica e criteriosa antes de serem apreciados em Plenário, observando aspectos como legalidade, impacto financeiro e interesse público.

Art. 53. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento, Educação, Bem-Estar Social, e Saúde: CIDEBS
I – quanto à área de Infraestrutura:
a) manifestar-se sobre:
1. a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado;
2. acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência;
3. mobilidade, trânsito e transporte;
4. zoneamento urbano e loteamentos;
5. patrimônio histórico e cultural e sua conservação;
6. meio ambiente, destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação;
7. posturas públicas;
8. obras públicas;
9. cargo, emprego, função pública e plano de carreira;
b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, sua execução e resultados;
c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;
d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;
II – quanto à área de Desenvolvimento:
a) examinar e instruir matérias sobre:
1. indústria;
2. comércio;
3. turismo;
4. agricultura;
5. pecuária;
b) manifestar-se sobre a participação do Município em consórcio público;
III – Sobre a Educação, instruir e produzir parecer sobre matérias, programas e políticas públicas que se relacione com:
a) à educação infantil;
b) ao ensino fundamental;
c) ao plano municipal de educação;
d) ao sistema municipal de educação;
e) à gestão democrática do ensino;
f) à inclusão e educação especial;
IV – Quanto às demais áreas de Bem-Estar Social, instruir e produzir parecer sobre matérias, programas e políticas públicas que se relacione com:
a) à assistência social;
b) à criança e ao adolescente;
c) ao idoso;
d) a pessoas com deficiência;
e) cidadania;
f) segurança;
g) direitos humanos;
V – Sobre a Saúde, instruir e produzir parecer sobre matérias, programas e políticas públicas que se relacione com:
a) à saúde pública;
b) ao sistema único de saúde;
c) à vigilância sanitária;
d) à saúde de animais;
§ 1º Cabe à Comissão de que trata este artigo instruir, inclusive com audiência pública, e exarar parecer sobre programas federais e estaduais, com repercussão no Município, que se relacionem com as suas competências.
§ 2º A Comissão de Desenvolvimento, Bem-Estar Social, Educação e Infraestrutura reunir-se-á ordinariamente nas quintas-feiras, a partir das 15 (quinze) horas ou, extraordinariamente, em qualquer dia, previamente estabelecido por seus membros e amplamente divulgado nos meios oficiais de comunicação da Câmara.

Data de Início: 01/01/2026

Data de Término: 31/12/2026