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Ana Maria de Oliveira de Sá
PSB
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As comissões permanentes da Câmara de Vereadores de Igrejinha servem para analisar, discutir e acompanhar temas específicos antes que projetos e propostas sejam votados pelo plenário. É nelas que os projetos recebem uma análise técnica e criteriosa antes de serem apreciados em Plenário, observando aspectos como legalidade, impacto financeiro e interesse público.
Art. 51. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
I - Quanto à área de Legislação:
a) examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimental idade de matérias em tramitação;
b) examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-la;
c) responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou por Comissão sobre questões
que dependam, para sua solução, de interpretação de normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno ou de demais leis em vigor;
II - Quanto à área de Redação Final:
a) propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o objetivo de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza ou para dar mais simplicidade ao texto:
b) examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.
Parágrafo único. A Comissão de Constituição e Justiça reunir-se-á ordinariamente nas quintas-feiras, a partir das 15 (quinze) horas ou, extraordinariamente, em qualquer dia, previamente estabelecido por seus membros e amplamente divulgado nos meios oficiais de comunicação da Câmara.
Data de Início: 01/01/2026
Data de Término: 31/12/2026
Presidente
Vice-Presidente
Secretária
As comissões permanentes da Câmara de Vereadores de Igrejinha servem para analisar, discutir e acompanhar temas específicos antes que projetos e propostas sejam votados pelo plenário. É nelas que os projetos recebem uma análise técnica e criteriosa antes de serem apreciados em Plenário, observando aspectos como legalidade, impacto financeiro e interesse público.
Art. 52. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas: COFCP
I - Quanto à área de Orçamento:
a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:
1. dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
2. de emenda e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
3. verificar a compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;
b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;
II - Quanto à área de Finanças:
a) manifestar-se sobre:
1. tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária;
2. renúncia de receita;
3. impacto financeiro das matérias que geram despesa pública;
4. dívida ativa;
5. formação e evolução da dívida pública;
6. despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;
III - Quanto à área de Contas Públicas:
a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas:
1. disponibilizar prazo de trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento;
2. abrir consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício financeiro em julgamento, para qualquer contribuinte poder examiná-las e, se for o caso, questionar a legitimidade;
3. apreciar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor ou contra;
4. elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
5. retificar, após a votação em Sessão Plenária , se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final;
b) realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos limites.
Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas reunir-se-á ordinariamente nas quintas-feiras, a partir das 15 (quinze) horas ou, extraordinariamente, em qualquer dia, previamente estabelecido por seus membros e amplamente divulgado nos meios oficiais de comunicação da Câmara.
Data de Início: 01/01/2026
Data de Término: 31/12/2026
Presidente
Vice-Presidente
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